Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos
Art. 72 - Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
Art. 73 - Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos.
Art. 74 - Retirar órgão de doador vivo, quando iterdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal.
Art. 75 - Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.